CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)
PRESTADORA: LIKNET ISP LTDA, CNPJ nº 12.902.770/0001-09, com sede na Rua Alto da Chacrinha, nº 583, Bairro Contorno, Queimadas/BA, CEP 48860-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), consistindo no provimento de capacidade de transmissão de informações multimídia e acesso à rede mundial de computadores (Internet).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE
2.1. Direitos: Acesso ao serviço nos padrões de qualidade da Anatel, atendimento técnico e privacidade de dados.
2.2. Deveres: Utilizar adequadamente os serviços, não realizar práticas ilícitas (spam, ataques), pagar pontualmente as faturas e zelar pelos equipamentos em comodato.
2.3. Suspensão a Pedido: O Assinante pode solicitar a suspensão temporária do serviço, sem ônus, por 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, desde que esteja em dia com os pagamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DA PRESTADORA
3.1. Garantir a continuidade do serviço, salvo manutenções programadas (com aviso prévio) ou motivos de força maior.
3.2. A PRESTADORA não se responsabiliza por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos comerciais decorrentes de interrupções dentro dos limites deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALORES E ALTERAÇÕES
4.1. Mudança de Plano: O Assinante pode solicitar upgrade ou downgrade de plano a qualquer tempo, com ajuste proporcional (pro-rata) no próximo faturamento.
4.2. Mudança de Endereço: Sujeita à disponibilidade técnica e ao pagamento da taxa de mudança no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE E VELOCIDADE
5.1. A velocidade contratada é garantida via cabo de rede direto no equipamento (ONU/Roteador). A PRESTADORA não se responsabiliza por variações no Wi-Fi devido a interferências, paredes ou limitações dos dispositivos do Assinante.
CLÁUSULA SEXTA – DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
6.1. Os equipamentos (ONU/Roteador) são de propriedade da PRESTADORA.
6.2. Em caso de rescisão, o Assinante deve devolver o equipamento em perfeito estado em até 05 (cinco) dias úteis. A não devolução acarretará multa indenizatória no valor de mercado do equipamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) E VISITA TÉCNICA
7.1. Disponibilidade: A meta mensal é de 98%.
7.2. Prazo de Reparo: Até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a abertura de chamado pelos canais oficiais de atendimento.
7.3. Visita Improdutiva: Caso o técnico não seja recebido no horário agendado ou o problema seja causado pelo Assinante (ex: cabos desconectados, mau uso, configuração indevida), será cobrada uma Taxa de Visita Improdutiva no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA
8.1. O atraso sujeita o Assinante a multa de 2% e juros de 1% ao mês.
8.2. Prazos Anatel: 15 dias de atraso (redução de velocidade); 30 dias (suspensão total); 90 dias (rescisão e negativação).
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1. A PRESTADORA trata dados pessoais estritamente para execução deste contrato e mantém registros de conexão sob sigilo por 01 (um) ano, conforme o Marco Civil da Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O contrato entra em vigor na data de assinatura e possui prazo indeterminado.
10.2. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento pelo Assinante, sem aplicação de multa, mediante aviso prévio e devolução dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Queimadas/BA.